quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Prefeito de cidade do Piauí é cassado por usar carro da prefeitura para fins particulares

A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, decretou a perda de função pública exercida atualmente pelo prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho (foto ao lado), e a suspensão de seus direitos políticos por três anos, em decorrência de ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Federal.


O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos julgou procedente a denúncia do MPF, segundo a qual Luís Nunes Ribeiro Filho, na condição de prefeito municipal de Várzea Grande/PI, utilizou indevidamente verbas públicas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a compra de um veículo tipo picape, modelo Toyota Hilux 2006, de placa LVO-8302, que estaria sendo utilizado pelo prefeito para deslocamentos a eventos destoantes do interesse público.
"Comprovando a prática de ato de improbidade, também constam dos autos cópias de Termos de Declarações firmados por moradores de Várzea Grande, além de fotografias, que corroboram o fato de ter o então Administrador Público Municipal utilizado o referido veículo para fins pessoais/particulares (deslocamento para eventos: inclusive festas, ocorridas em Teresina/PI ou em localidades da zona rural)", argumenta o magistrado, na sentença.

De acordo com a sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, além de perder a função pública de prefeito de Várzea Grande e os direitos políticos pelo período de três anos, Luís Nunes Ribeiro Filho fica ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, foi também condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração que percebia à época do fato (anos de 2006 e 2007), com base no art. 12, III da Lei de Improbidade.

Fonte: Ascom/Justiça Federal

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